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Artigo 3º do Decreto nº 69.850 de 29 de dezembro de 1971

Outorga à Companhia Estadual de Energia Elétrica concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Jacuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

. A concessionária concluirá as obras nos prazos fixados no despacho de aprovação dos projetos definitivos, executando-as de acordo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

§ 1º

. A concessionária ficará sujeita à multa diária de até Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), pela inobservância dos prazos fixados, na forma da legislação de energia elétrica em vigor e seus regulamentos.

§ 2º

. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Art. 3º do Decreto 69.850 /1971