Decreto nº 69.848 de 28 de dezembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Casa Nossa Senhora das Mercês, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 29.516, de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa Nossa Senhora das Mercês, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDIC I Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1971