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Artigo 1º do Decreto nº 69.848 de 28 de dezembro de 1971

Declara de utilidade pública a Casa Nossa Senhora das Mercês, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Casa Nossa Senhora das Mercês, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto 69.848 /1971