Artigo 2º do Decreto nº 69.848 de 28 de dezembro de 1971
Declara de utilidade pública a Casa Nossa Senhora das Mercês, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.