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Decreto 69.832 de 23 de dezembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do artigo 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agôsto de 1969, decreta:
Brasília, 23 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 5.12.1971