JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 69.832 de 23 de dezembro de 1971

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Pesquisa nos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, sociedade por ações constituída pela união na forma do Decreto-lei nº 764, de 15 de agôsto de 1969, conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária de 13 de outubro de 1971, em virtude das quais se dá nova redação ao caput do artigo 11 e se inclui em nôvo Capítulo, item XV, o artigo 63, como segue: "Art. 11 A CPRM poderá emitir títulos múltiplos de ações, e, provisoriamente, cautelas que as representem. Capítulo XV DO DESENVOLVIMENTO TECNÓLOGICO Art. 63 A CPRM aplicará, anualmente, uma importância nunca inferior a 0,5% (meio por cento) do valor do seu capital em programas de desenvolvimento tecnológico".

Art. 1º do Decreto 69.832 /1971