Artigo 2º do Decreto nº 69.832 de 23 de dezembro de 1971
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.