Decreto nº 69.750 de 10 de dezembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.134.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, u sando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

. Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.134.500,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber: Cr$1,00 06.00- JUSTIÇA MILITA 06.01- Superior Tribunal Militar 06.01.01.06.2.001- Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar 3.1.1.1- Pessoal Civil 01- Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 215.000 06.01.03.07.2.002- Pagamento de Inativos do Superior Tribunal Militar 3.2.3.1-Inativos(...) 295.000 06.02- Auditorias da Justiça Militar 06.02.01.06.2.003- Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar 3.1.1.1- Pessoal Civil 01- Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 300.000 02- Despesas Variáveis(...) 300.000 3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros(...) 2.500 3.1.4.0- Encargos Diversos(...) 1.000 3.2.3.3- Salário-Família(...) 5.000 4.1.4.0Material Permanente(...) 4.000 06.02.03.07.2.004- Pagamento de Inativos das Auditorias da Justiça Militar 3.2.3.1- Inativos (...) 10.000 3.2.3.3- Salário-Família (...) 2.000 TOTAL(...) 1.134.500

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber: Cr$1,00 06.00- JUNSTIÇA MILITAR 06.02- Auditorias da Justiça Militar Atividade- 06.02.01.06.2.003 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações(...) 7.500 28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto - 28.02.18.00.1.024 3.2.6.0- Reserva de Contigência(...) 1.127.000 TOTAL(...) 1.134.500

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1971