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Artigo 1º do Decreto nº 69.750 de 10 de dezembro de 1971

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.134.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.134.500,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber: Cr$1,00 06.00- JUSTIÇA MILITA 06.01- Superior Tribunal Militar 06.01.01.06.2.001- Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar 3.1.1.1- Pessoal Civil 01- Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 215.000 06.01.03.07.2.002- Pagamento de Inativos do Superior Tribunal Militar 3.2.3.1-Inativos(...) 295.000 06.02- Auditorias da Justiça Militar 06.02.01.06.2.003- Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar 3.1.1.1- Pessoal Civil 01- Vencimentos e Vantagens Fixas(...) 300.000 02- Despesas Variáveis(...) 300.000 3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros(...) 2.500 3.1.4.0- Encargos Diversos(...) 1.000 3.2.3.3- Salário-Família(...) 5.000 4.1.4.0Material Permanente(...) 4.000 06.02.03.07.2.004- Pagamento de Inativos das Auditorias da Justiça Militar 3.2.3.1- Inativos (...) 10.000 3.2.3.3- Salário-Família (...) 2.000 TOTAL(...) 1.134.500

Art. 1º do Decreto 69.750 /1971