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Artigo 2º do Decreto nº 69.750 de 10 de dezembro de 1971

Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.134.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber: Cr$1,00 06.00- JUNSTIÇA MILITAR 06.02- Auditorias da Justiça Militar Atividade- 06.02.01.06.2.003 4.1.3.0- Equipamentos e Instalações(...) 7.500 28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto - 28.02.18.00.1.024 3.2.6.0- Reserva de Contigência(...) 1.127.000 TOTAL(...) 1.134.500

Art. 2º do Decreto 69.750 /1971