Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 6.972 de 29 de Setembro de 2009
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Pesca e Aquicultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observadas as datas estabelecidas, exercer as seguintes atividades relativas ao Ministério da Pesca e Aquicultura:
I
administração de pessoal, até 31 de dezembro de 2009; e
II
administração de material, patrimônio, serviços gerais e execução orçamentária e financeira, relativas à manutenção das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura e dos Escritórios Regionais, até 31 de julho de 2010.
Parágrafo único
As despesas decorrentes da execução das atividades constantes dos incisos I e II serão custeadas pelas dotações do Ministério da Pesca e Aquicultura, mediante descentralização de recursos orçamentários e financeiros para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.