Decreto nº 697 de 8 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme disposto no anexo a deste Decreto .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1992