Decreto nº 697 de 8 de dezembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme disposto no anexo a deste Decreto .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1992

Anexo

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