Artigo 1º do Decreto nº 697 de 8 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme disposto no anexo a deste Decreto .