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Artigo 1º do Decreto nº 697 de 8 de dezembro de 1992

Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

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Art. 1º

Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme disposto no anexo a deste Decreto .

Art. 1º do Decreto 697 /1992