Artigo 2º do Decreto nº 697 de 8 de dezembro de 1992
Dispõe sobre a criação, por transformação, de cargos na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.