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Decreto nº 69.684 de 30 de dezembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 69.134, de 27 de agosto de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

. É prorrogado até 28 de fevereiro de 1972 o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 69.134, de 27 de agôsto de 1971 , alterado pelo Decreto nº 69.453, de 1º de novembro de 1971.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1971

Decreto nº 69.684 de 30 de dezembro de 1971