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Artigo 1º do Decreto nº 69.684 de 30 de dezembro de 1971

Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 69.134, de 27 de agosto de 1971.

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Art. 1º

. É prorrogado até 28 de fevereiro de 1972 o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 69.134, de 27 de agôsto de 1971 , alterado pelo Decreto nº 69.453, de 1º de novembro de 1971.

Art. 1º do Decreto 69.684 /1971