Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 69.684 de 30 de dezembro de 1971

Prorroga o prazo a que se refere o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 69.134, de 27 de agosto de 1971.


Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.