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Decreto 69.563 de 19 de Novembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 50.965, de 1971, decreta:
Brasília, 19 de novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa e Assistêncial "Madre Carmen Sallés", com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.11.1971