Artigo 2º do Decreto nº 69.563 de 19 de Novembro de 1971
Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial "Madre Carmem Sallés", com sede em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em contrário.