Artigo 1º do Decreto nº 69.563 de 19 de Novembro de 1971
Declara de utilidade pública a Associação Educativa e Assistencial "Madre Carmem Sallés", com sede em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa e Assistêncial "Madre Carmen Sallés", com sede em Brasília, Distrito Federal.