Artigo 5º, Inciso IV do Decreto nº 69.495 de 5 de Novembro de 1971
Modifica a Ordem Nacional do Mérito Educativo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho da Ordem compor-se-á das seguintes autoridades:
I
Ministro de Estado da Educação e Cultura;
II
Presidente do Conselho Federal de Educação;
III
Presidente do Conselho de Reitores;
IV
Secretário-Geral do Ministério da Educação e Cultura.