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Artigo 5º do Decreto nº 69.495 de 5 de Novembro de 1971

Modifica a Ordem Nacional do Mérito Educativo.

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Art. 5º

O Conselho da Ordem compor-se-á das seguintes autoridades:

I

Ministro de Estado da Educação e Cultura;

II

Presidente do Conselho Federal de Educação;

III

Presidente do Conselho de Reitores;

IV

Secretário-Geral do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 5º do Decreto 69.495 /1971