Decreto nº 6.946 de 21 de Agosto de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Os arts. 4º e 51 Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) Parágrafo único. (...) a) forem visados por autoridade consular brasileira do país de procedência dos animais, exigido apenas para países que requeiram idêntico procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil; (...)" (NR) "Art. 51 (...) b) quando forem visados por autoridade consular brasileira, exigido apenas para países que requeiram idêntico procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil; (...)" (NR)

Art. 2º

O art. 7º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 1º (...) a) o certificado de origem e de sanidade vegetal do país de origem: (...) § 2º (...) j) visto consular, no caso de país de origem que requeira o mesmo procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil. (...)" (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados os arts. 4º e 5º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Reinhold Stephanes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009