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Artigo 2º do Decreto nº 6.946 de 21 de Agosto de 2009

Altera dispositivos do Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934.

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Art. 2º

O art. 7º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) § 1º (...) a) o certificado de origem e de sanidade vegetal do país de origem: (...) § 2º (...) j) visto consular, no caso de país de origem que requeira o mesmo procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil. (...)" (NR)

Art. 2º do Decreto 6.946 /2009