Decreto 69.443 de de 29 de Outubro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o "Centro de Munição da Marinha", que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 42.229, de 5 de setembro de 1957 e demais disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1971