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  3. Decreto 69.443 de de 29 de Outubro de 1971

Coração para favoritarDecreto 69.443 de de 29 de Outubro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 29 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o "Centro de Munição da Marinha", que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 42.229, de 5 de setembro de 1957 e demais disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1971