Artigo 1º do Decreto nº 69.443 de de 29 de Outubro de 1971
Aprova o Regulamento para o Centro de Munição da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o "Centro de Munição da Marinha", que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.