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Artigo 1º do Decreto nº 69.443 de de 29 de Outubro de 1971

Aprova o Regulamento para o Centro de Munição da Marinha.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o "Centro de Munição da Marinha", que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 69.443 de /1971