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Artigo 2º do Decreto nº 69.443 de de 29 de Outubro de 1971

Aprova o Regulamento para o Centro de Munição da Marinha.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 42.229, de 5 de setembro de 1957 e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 69.443 de /1971