Artigo 2º do Decreto nº 69.443 de de 29 de Outubro de 1971
Aprova o Regulamento para o Centro de Munição da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 42.229, de 5 de setembro de 1957 e demais disposições em contrário.