ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, autarquia especial regida pela Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, vinculada ao Ministério do Turismo, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e jurisdição em todo o território nacional.
Art. 2º A EMBRATUR tem por finalidade apoiar a formulação e coordenar a implementação da Política Nacional de Turismo, como fator de desenvolvimento social e econômico, competindo-lhe:
I - promover, fazer o marketing e apoiar a comercialização dos destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil no mercado internacional;
II - incrementar o fluxo de turistas internacionais em suas várias modalidades;
III - estimular as iniciativas públicas e privadas, tendentes a desenvolver o turismo do exterior para o Brasil;
IV - promover e divulgar o turismo nacional no exterior, de modo a ampliar o ingresso e a circulação de fluxos turísticos no território brasileiro; e
V - implementar, controlar e supervisionar ações para o incremento da qualidade e competitividade do turismo nacional.
Parágrafo único. Compete, ainda, à EMBRATUR propor ao Ministério do Turismo a elaboração de normas e medidas necessárias à execução da Política Nacional de Turismo, no que diz respeito à promoção do turismo brasileiro no exterior, e executar as decisões que, para esse fim, lhe sejam recomendadas.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A EMBRATUR tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social; e
c) Assessoria de Governança Corporativa;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Diretoria de Administração e Finanças;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Produtos e Destinos;
b) Diretoria de Marketing; e
c) Diretoria de Mercados Internacionais.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 4º A EMBRATUR é dirigida por um Presidente e quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado do Turismo e nomeados na forma da legislação em vigor.
§ 1º A nomeação do Procurador-Chefe deverá ser precedida da anuência do Advogado-Geral da União.
§ 2º A nomeação do Auditor-Chefe será submetida pelo Presidente da EMBRATUR à aprovação da Controladoria-Geral da União.
§ 3º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente da EMBRATUR em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas;
III - articular com o Congresso Nacional, sob a coordenação do Ministério do Turismo, nos assuntos relacionados à EMBRATUR; e
IV - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.
Art. 6º À Assessoria de Comunicação Social compete assessorar o Presidente nos assuntos pertinentes à imprensa.
Art. 7º À Assessoria de Governança Corporativa compete assessorar o Presidente nos assuntos de monitoramento e avaliação da gestão da Autarquia.
Seção II
Dos Órgãos Seccionais
Art. 8º À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a EMBRATUR;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da EMBRATUR, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da EMBRATUR, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial; e
V - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da EMBRATUR:
a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade ou decidir a dispensa de licitação;
c) propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse da EMBRATUR; e
d) os processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo ou judicial.
Art. 9º À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeira, patrimonial, de pessoal, dos demais sistemas administrativos e operacionais, e especificamente:
I - verificar a regularidade dos controles internos e externos, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa, bem como da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela EMBRATUR;
II - promover inspeções regulares para verificar a execução física e financeira dos programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente;
III - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de conta especiais; e
IV - propor ações de forma a garantir a legalidade dos atos e o alcance dos resultados, contribuindo para a melhoria da gestão.
Art. 10 À Diretoria de Administração e Finanças compete coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal.
Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 11 À Diretoria de Produtos e Destinos compete:
I - identificar e analisar as condições de competitividade dos produtos e destinos turísticos brasileiros;
II - estabelecer parâmetros que possibilitem a identificação de segmentos de produtos turísticos;
III - coordenar as ações para incrementar e desenvolver a participação do segmento de negócios, eventos e incentivos no turismo brasileiro;
IV - coordenar a participação dos segmentos turísticos brasileiros de negócios, eventos, incentivo e lazer em eventos e atividades promocionais voltadas ao incremento do fluxo turístico no território brasileiro e no mercado internacional; e
V - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de promoção do turismo brasileiro no exterior.
Art. 12 À Diretoria de Marketing compete:
I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de publicidade e propaganda do turismo brasileiro no exterior;
II - coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de relações públicas nos mercados internacionais prioritários; e
III - conceder prêmios e outros incentivos ao turismo.
Art. 13 À Diretoria de Mercados Internacionais compete:
I - identificar os mercados existentes e potenciais, bem como formas possíveis de comercialização dos produtos turísticos brasileiros;
II - desenvolver estratégias para a distribuição dos produtos, serviços e destinos turísticos nos canais de comercialização;
III - identificar as estratégias de comercialização dos concorrentes brasileiros nos mercados prioritários; e
IV - ampliar a participação do Brasil no mercado internacional do turismo.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 14 Ao Presidente incumbe:
I - planejar, dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades da EMBRATUR;
II - orientar e coordenar o funcionamento geral da EMBRATUR em todos os setores de suas atividades, assim como da política geral e dos planos, programas e projetos formulados pelo Ministério do Turismo, afetos às suas finalidades;
III - firmar, em nome da EMBRATUR, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos similares; e
IV - praticar os atos necessários à gestão técnica, administrativa, orçamentária e financeira da EMBRATUR.
Art. 15 Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir e coordenar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades organizacionais, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente da EMBRATUR.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16 O regimento interno definirá o detalhamento das unidades integrantes da Estrutura Regimental da EMBRATUR, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 17 Na execução de suas atividades, a EMBRATUR poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de seus objetivos em assuntos relacionados com sua área de atuação.
ANEXO II
a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO.
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº
| DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
| DAS/FG
|
| 1
| Presidente
| 101.6
|
| 2
| Assessor
| 102.4
|
| | | |
GABINETE
| 1
| Chefe
| 101.4
|
| 3
| Assessor Técnico
| 102.3
|
| 3
| Assistente
| 102.2 |
| | | |
| 1 | | FG-1 |
| 1 | | FG-2 |
| 1 | | FG-3 |
| | | |
Assessoria de Comunicação Social
| 1
| Chefe
| 101.4
|
| 1
| Assistente
| 102.2
|
| | | |
Assessoria de Governança Corporativa
| 1
| Chefe
| 101.4
|
Divisão
| 2
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
PROCURADORIA FEDERAL
| 1
| Procurador-Chefe
| 101.4
|
Divisão
| 2
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
AUDITORIA INTERNA
| 1
| Auditor-Chefe
| 101.4
|
Divisão
| 2
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
Divisão
| 2
| Chefe
| 101.2
|
Serviço
| 3
| Chefe
| 101.1
|
| | | |
| 1
| | FG-1
|
| 1
| | FG-2
|
| 1
| | FG-3
|
| | | |
Coordenação-Geral de Administração
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Divisão
| 3
| Chefe
| 101.2
|
Serviço
| 5
| Chefe
| 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Finanças
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Divisão
| 3
| Chefe
| 101.2
|
Serviço
| 5
| Chefe
| 101.1
|
| | | |
Coordenação de Suporte Tecnológico
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
Divisão
| 2
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
DIRETORIA DE PRODUTOS E DESTINOS
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| 2
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Conteúdo e Informação de Produto
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Divisão
| 1
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Estruturação de Produtos
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Divisão
| 2
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Congressos, Negócios e Incentivos
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
| 1
| Assessor Técnico
| 102.3
|
Divisão
| 1
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Promoção
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Divisão
| 2
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
DIRETORIA DE MARKETING
| 1
| Diretor
| 101.5
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Relações Públicas
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Divisão
| 2
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Propaganda e Publicidade
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Divisão
| 3
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
DIRETORIA DE MERCADOS INTERNACIONAIS
| 1
| Diretor
| 101.5
|
| | | |
Coordenação
| 1
| Coordenador
| 101.3
|
| 1
| Assistente Técnico
| 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral do Mercado Americano
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Divisão
| 3
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral dos Mercados Europa/ Ásia/África
| 1
| Coordenador-Geral
| 101.4
|
Divisão
| 2
| Chefe
| 101.2
|
| | | |
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO.
CÓDIGO
| DAS -UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.6
| 5,28
| 1
| 5,28
| 1
| 5,28
|
DAS 101.5
| 4,25
| 4
| 17,00
| 4
| 17,00
|
DAS 101.4
| 3,23
| 15
| 48,45
| 15
| 48,45
|
DAS 101.3
| 1,91
| 1
| 1,91
| 4
| 7,64
|
DAS 101.2
| 1,27
| 32
| 40,64
| 32
| 40,64
|
DAS 101.1
| 1,00
| 12
| 12,00
| 13
| 13,00
|
DAS 102.4
| 3,23
| 2
| 6,46
| 2
| 6,46
|
DAS 102.3
| 1,91
| 7
| 13,37
| 4
| 7,64
|
DAS 102.2
| 1,27
| 4
| 5,08
| 4
| 5,08
|
DAS 102.1
| 1,00 | 6 | 6,00 | 5 | 5,00 |
SUBTOTAL 1 | 84 | 156,19 | 84 | 156,19 |
FG-1 | 0,20 | 2 | 0,40 | 2 | 0,40 |
FG-2 | 0,15 | 2 | 0,30 | 2 | 0,30 |
FG-3 | 0,12
| 2
| 0,24
| 2
| 0,24
|
SUBTOTAL 2
| 6
| 0,94
| 6
| 0,94
|
TOTAL (1+2)
| 90
| 157,13
| 90
| 157,13
|
ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SEGES/MP PARA A EMBRATUR (a)
| DA EMBRATUR PARA A SEGES/ MP (b)
|
QTDE.
| VALOR
| QTDE.
| VALOR
|
| | | | | |
DAS 101.3
| 1,91
| 3
| 5,73
| -
| -
|
DAS 101.1
| 1,00
| 1
| 1,00
| -
| -
|
| | | | | |
DAS 102.3
| 1,91
| -
| -
| 3
| 5,73
|
DAS 102.1
| 1,00
| -
| -
| 1
| 1,00
|
| | | | | |
TOTAL
| 4
| 6,73
| 4
| 6,73
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)
| 0,00
|