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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.916 de 29 de Julho de 2009

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a EMBRATUR: três DAS 101.3 e um DAS 101.1; e

II

da EMBRATUR para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.3 e um DAS 102.1.

Art. 2º, I do Decreto 6.916 /2009