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Coração para favoritarDecreto 6.911 de 23 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 23 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O Decreto no 4.244, de 22 de maio de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 4º-A. As autoridades de que trata o art. 1º, inciso III, poderão optar por transporte comercial nos deslocamentos previstos nos incisos I e III do art. 4º, ficando a cargo do respectivo órgão a despesa decorrente." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2009