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Artigo 2º do Decreto nº 6.911 de 23 de Julho de 2009

Acresce artigo ao Decreto nº 4.244, de 22 de maio de 2002, que dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.911 /2009