Decreto de 19 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 23.300.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 19 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso VI, da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 23.300.000,00 (vinte e três milhões e trezentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1998