Artigo 2º do Decreto de 19 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 23.300.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações, indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.