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Artigo 3º do Decreto de 19 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 23.300.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º do Decreto /1998