Artigo 1º do Decreto de 19 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 23.300.000,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 23.300.000,00 (vinte e três milhões e trezentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.