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Decreto nº 69.016 de 4 de Agosto de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Fundação Educacional Bouchardet, com sede em Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 20.196, de 1970, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

É declarada de utilidade publica, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional Bouchardet, com sede em Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1971