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Artigo 1º do Decreto nº 69.016 de 4 de Agosto de 1971

Declara de utilidade pública a Fundação Educacional Bouchardet, com sede em Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

É declarada de utilidade publica, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Educacional Bouchardet, com sede em Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 69.016 /1971