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Artigo 2º do Decreto nº 69.016 de 4 de Agosto de 1971

Declara de utilidade pública a Fundação Educacional Bouchardet, com sede em Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 69.016 /1971