Decreto nº 69.000 de 3 de Agosto de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, 1 de dezembro de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, a saber: Cr$ 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 28.02.12.10.1.020 - Implantação da Indústria Aeronáutica 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ... 30.500.000,00
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto - 28.02.12.10.1.020 4.1.5.0 - Participação em Constituição ou aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas (...) 30.500.000,00
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1971 e retificado em 6.8.1971