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Artigo 3º do Decreto nº 69.000 de 3 de Agosto de 1971

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 69.000 /1971