Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
Decreto nº 69.000, de 3 de Agosto de 1971
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 4 de agosto de 1971, na 1ª página, após o artigo 3º,
Onde se lê:
Antônio Delfim Netto - Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República - Emílio Velloso
Leia-se:
Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República. - Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - João Paulo dos Reis Velloso.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1971