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Artigo 3º do Decreto nº 69.000 de 3 de Agosto de 1971

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Decreto nº 69.000, de 3 de Agosto de 1971 Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. RETIFICAÇÃO Na publicação feita no Diário Oficial de 4 de agosto de 1971, na 1ª página, após o artigo 3º, Onde se lê: Antônio Delfim Netto - Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República - Emílio Velloso Leia-se: Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República. - Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - João Paulo dos Reis Velloso. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1971