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Artigo 2º do Decreto nº 69.000 de 3 de Agosto de 1971

Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber: 28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto - 28.02.12.10.1.020 4.1.5.0 - Participação em Constituição ou aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais e Agrícolas (...) 30.500.000,00

Anexo

Texto

Decreto nº 69.000, de 3 de Agosto de 1971 Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$ 30.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. RETIFICAÇÃO Na publicação feita no Diário Oficial de 4 de agosto de 1971, na 1ª página, após o artigo 3º, Onde se lê: Antônio Delfim Netto - Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República - Emílio Velloso Leia-se: Brasília, 3 de agosto de 1971; 150º da Independência e 83º da República. - Emílio G. Médici - Antônio Delfim Netto - João Paulo dos Reis Velloso. Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1971