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Decreto nº 6.895 de 14 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam remanejadas, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatorze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 5.680, de 23 de janeiro de 2006.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2009

Anexo

ANEXO

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA

TOTAL

2

1

4

3

5

2

6

2

8

1

9

5

TOTAL

14