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Artigo 2º do Decreto nº 6.895 de 14 de Julho de 2009

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.895 /2009