Decreto nº 6.892 de 2 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "XXII - BR-101 BA: DIV. ES/BA - ENTR. BR-324, com extensão de 790,70 Km." (NR)

Art. 2º

O art. 3º do Decreto nº 2.444, de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos concessionários responsáveis pela exploração dos trechos de rodovias indicados nos arts. 1º e 2º deste Decreto, nos termos do inciso VI do art. 26 da Lei nº 10.233, de 5 de junho 2001, e de acordo com as políticas e diretrizes formuladas pelo Ministério do Transportes." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2009