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Artigo 2º do Decreto nº 6.892 de 2 de Julho de 2009

Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

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Art. 2º

O art. 3º do Decreto nº 2.444, de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Fica a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios para a contratação dos concessionários responsáveis pela exploração dos trechos de rodovias indicados nos arts. 1º e 2º deste Decreto, nos termos do inciso VI do art. 26 da Lei nº 10.233, de 5 de junho 2001, e de acordo com as políticas e diretrizes formuladas pelo Ministério do Transportes." (NR)

Art. 2º do Decreto 6.892 /2009