Artigo 9º do Decreto nº 68.908 de 13 de Julho de 1971
Dispõe sôbre Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os resultados do Concurso Vestibular são válidos, apenas para o período letivo imediatamente subseqüente à sua realização, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao do referido período letivo.