Artigo 10º do Decreto nº 68.908 de 13 de Julho de 1971
Dispõe sôbre Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.