Decreto nº 68.900 de 12 de Julho de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.14 - Departamento de Administração 15.14.01.01.1.012 - Obras Diversas em Unidades do Ministério 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 1.450.000 15.14.01.01.2.038 - Coordenação e Execução das Atividades de Administração Geral 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros(...) 580.000 Total(...) 2.030.000

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.04 - Secretaria de Apoio Administrativo Atividade - 15.04.09.01.2.019 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros(...) 100.000 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações(...) 80.000 4.1.4.0 - Material Permanente(...) 50.000 15.15 - Departamento de Apoio Projeto - 15.15.09.01.1.013 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 1.450.000 Atividade - 15.15.09.01.2.039 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações(...) 50.000 4.1.4.0 - Material Permanente(...) 40.000 Atividade - 15.15.09.01.2.041 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros(...) 100.000 Atividade - 15.15.09.01.2.042 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações(...) 60.000 4.1.4.0 - Material Permanente(...) 30.000 Atividade - 15.15.09.10.2.046 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações(...) 70.000 Total(...) 2.030.000

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Jarbas G. Passarinho João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1971