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Artigo 2º do Decreto nº 68.900 de 12 de Julho de 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.04 - Secretaria de Apoio Administrativo Atividade - 15.04.09.01.2.019 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros(...) 100.000 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações(...) 80.000 4.1.4.0 - Material Permanente(...) 50.000 15.15 - Departamento de Apoio Projeto - 15.15.09.01.1.013 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 1.450.000 Atividade - 15.15.09.01.2.039 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações(...) 50.000 4.1.4.0 - Material Permanente(...) 40.000 Atividade - 15.15.09.01.2.041 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros(...) 100.000 Atividade - 15.15.09.01.2.042 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações(...) 60.000 4.1.4.0 - Material Permanente(...) 30.000 Atividade - 15.15.09.10.2.046 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações(...) 70.000 Total(...) 2.030.000

Art. 2º do Decreto 68.900 /1971