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Artigo 1º do Decreto nº 68.900 de 12 de Julho de 1971

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 2.030.000,00 (dois milhões e trinta mil cruzeiros), para refôrço de dotações consignadas ao subanexo 15.00, a saber: Cr$1,00 15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 15.14 - Departamento de Administração 15.14.01.01.1.012 - Obras Diversas em Unidades do Ministério 4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 1.450.000 15.14.01.01.2.038 - Coordenação e Execução das Atividades de Administração Geral 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros(...) 580.000 Total(...) 2.030.000

Art. 1º do Decreto 68.900 /1971